quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Mais um recomeço!


2013: ano novo e metas antigas.

Iniciei 2013 com uma sensação horrível de derrotismo, fiz  uma retrospectiva e percebi o quanto ando adiando meus estudos, e, consequentemente, minha liberdade.
Sim, pois nunca consigo manter uma rotina ou cronograma de estudos que inicio, e já se foram vários ao longo de 3 anos. Ou seja, nem estudo o suficiente e nem aproveito a vida, já que no momentos de lazer costumo ficar com uma enorme "crise de consciência" por não estar estudando, mas, se estou em casa, chego a ficar horas olhando para o teto, pensando mil coisas e sem ânimo para ler uma página qualquer.

Comecei organizando meus materiais, vários livros, apostilas, vídeo-aulas, armazenados no meu notebook, muitos arquivos sequer foram abertos. Então, percebi que tenho fontes de sobra.

O próximo passo foi escolher um concurso para estudar - carreiras federais, agora o MPU -. Muito importante isso! Assim define-se os pontos, as matérias e o enfoque da área almejada.

Depois, fiz uma análise do tempo disponível e do meu rendimento em cada período do dia. Como trabalho no período das 7h até 13h, retornando às 16h até 18h, sendo que devo reservar duas horas`, três vezes por semana, para frequentar uma academia, fazer caminhada, ou praticar algum exercício, achei melhor estabelecer uma meta diária em quantidade de horas, sem me preocupar em reservar uma hora determinada para cada obrigação.

Meta diária inicial para aquecer a massa cinzenta: 5 horas!

Além disso, comecei a perceber o desperdício de tempo com atividades sem nenhuma importância (lendo notícias, visitando constantemente minha caixa de e-mail´s ou as bobeiras publicadas no facebook) e como seria possível "dar conta" do trabalho no primeiro período e poder dedicar as duas últimas horas em estudos.

Bom, meu esquema este ano será no estilo A.A. (Alcoólicos Anônimos): um dia de cada vez e relatanto minha experiência aqui nesse espaço, compartilhando dificuldades e incentivos.

Infelizmente, não faço parte do seleto grupo que consegue ser altamente disciplinado e focado no objetivo maior de passar, ficar horas a fio sentado todos os dias sem qualquer estímulo imediato. Eu preciso de vigilantes diários, pessoas que cobrem minhas metas, que perguntem do meu cronograma e puxem minha orelha. Conto com a ajuda de vocês!

Por fim, pretendo fazer um resumo básico dos pontos do edital do MPU e ir postando aqui.

Um forte abraço e um 2013 muito produtivo!

Priscila Leme.

terça-feira, 27 de março de 2012

Gabarito - Questões Variadas do CESPE

1)
E, C, E, C, E


2)
E, E, C, C, E


3)
E, C, E, C, E


4)
E, E, C, E, C


5)
E, C, C, E

QUESTÕES VARIADAS DO CESPE

Cargo: Oficial de Justiça

1. O governador de determinado estado da Federação editou medida provisória e a enviou à Assembléia legislativa para discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava plano de cargos e salários para os
professores da rede pública estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo, um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

__ Na hipótese descrita, o governador não poderia editar medida provisória, ainda que prevista a possibilidade na Constituição estadual, porque, conforme a atual CF, somente o presidente da República pode editar tal ato normativo.
__ Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público.
__ É inconstitucional a norma que conceda aumento aos servidores do Poder Executivo, mas que não o estenda aos integrantes dos demais poderes.
__ Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.
__ Na situação hipotética em questão, a medida provisória não poderia ser instrumento de criação do plano de cargos e salários mencionado.


2. Em relação a aspectos da administração direta e da administração indireta, julgue os itens subseqüentes.

__ Ofende o princípio da separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública do Poder Executivo à prévia aprovação da assembléia legislativa, mas permite a livre exoneração pelo governador.
__ As sociedades de economia mista não precisam realizar licitação para aquisição de bens móveis.
__ É inconstitucional lei federal que estabeleça o denominado gatilho para reajustar automaticamente os salários de empregados de sociedades de economia mista a cada aumento dado aos servidores públicos das carreiras de Estado do Poder Executivo.
__ A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, assim como a participação de empresa pública em empresa privada.
__ Os empregados da Caixa Econômica Federal, por trabalharem em uma empresa pública, são regidos pelo mesmo regime dos servidores públicos federais, e não se submetem ao que for decidido em dissídio coletivo da categoria dos bancários.


3 - Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

__ Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006,
exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002. Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria.
__ Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.
__ A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
__ O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que,dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.
__ Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.



4. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir.

__ O autor de uma ação direta de inconstitucionalidade pode dela desistir até a intimação dos
requeridos no processo.
__ A rescisória contra acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça deve ser feita em até dois anos após o seu trânsito em julgado.
__ Como a causa de pedir é aberta, o STF pode julgar ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos que não os alegados na petição inicial.
__ Amicus curiae tem legitimidade para interpor embargo de declaração contra acórdão de mérito de ação declaratória de inconstitucionalidade.
__ A reclamação é instrumento processual adequado para se exigir de autoridade o cumprimento de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade.



5. Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser parte, julgue os itens que se seguem.

__ A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual civil, que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito privado.
__ A capacidade de ser parte em um negócio jurídico não se confunde com a capacidade processual de estar em juízo.
__ Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha e bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
__ Os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes a capacidade de estar em juízo.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Voltei!

Bom dia colegas!

Passei um período longe daqui, sem atualizações, é que o tempo anda escasso (novidade!).

Pretendo, aos poucos, voltar a dar vida para este espaço, compartilhar materiais, dificuldades, acertos, incentivos, com todos vocês.

Um forte abraço,

Priscila Leme.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

2ª Aula - Direito Administativo

2º PONTO – PODERES ADMINISTRATIVOS

Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES
· Poder Vinculado
· Poder Discricionário
· Poder Hierárquico
· Poder Disciplinar
· Poder Regulamentar
· Poder de Polícia

PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
A relação hierárquica é uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente, que os coordena, que os subordina uns aos outros e gradua a competência de cada um.
Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independencia em relação à outra. No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; é o caso dos estudantes de uma escola pública. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320 Crime de condescendência criminosa).

Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.

Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
O poder disciplinar é discricionário. Porém, a discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos na apuração da falta, na escolha da pena e com relação a certas infraçoes que a lei não define. Ex: “falta grave”, “ineficiência no serviço.”

Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :

“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;

O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.

Exceção: O art. 84, VI, “a”, da CF, alterado pela EC nº 32, outorga ao Presidente da República competência para “dispor, mediante decreto, sobre: (a) organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. A competência quanto à alínea “a”, limita-se à organização e funcionamento e com essa alteração estabeleceu-se no direito brasileiro, de forma muito limitada, o regulamento autônomo, apenas para essa hipótese específica.

PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

· Extensão do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte).

LIMITES DO PODER DE POLÍCIA
Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.

GABARITO - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Olá pessoal,

Desculpe a demora em postar o gabarito é que a data do concurso do MF/2009 está se aproximando e estou na fase de revisão. Agradeço o carinho de todos e espero contribuir um pouquinho para os estudos de vcs. Abraços e até a próxima postagem...


01 - C
02 - A
03 - A
04 - E
05 - C

quarta-feira, 29 de abril de 2009

QUESTÕES - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Olá pessoal,

Segue abaixo algumas questões coletadas de concursos anteriores para fixarem a matéria ref. aos princípios básicos da Administração Pública. Em breve postarei o gabarito, tentem resolver sem consultar o material da aula. Podem postar as respostas nos comentários. Boa sorte!
________________________________________________________________

01. (PFN/92-ESAF) O princípio de legalidade consiste em que
a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação
c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite
d) a disciplina depende de lei
e) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo

02. (AFTN/90-ESAF) Na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, regra esta que compõe o princípio básico da
a) legalidade
b) moralidade
c) finalidade
d) impessoalidade
e) publicidade

03. (Oficial de Justiça Avaliador/TRT/ES-1999-FCC) A proibição de excesso que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, refere-se ao princípio da
(A) razoabilidade
(B) legalidade.
(C) moralidade.
(D) eficiência.
(E) finalidade.

04. (Técnico Judiciário/TRT/ES-1999-FCC) São princípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição Federal, dentre outros :
(A) publicidade e a pessoalidade.
(B) improbidade e o sigilo.
(C) eficiência e a pessoalidade.
(D) legalidade e a improbidade.
(E) impessoalidade e a eficiência

05. (Analista Judiciário - execução de mandados - TRF/RS-1999 - FCC)Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da :

(A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional.
(B) autotutela significa que a Administração controla os seus próprios atos através da anulação e da revogação.
(C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.
(D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.





______________________
Amigos, o gabarito dessas questões está no tópico acima (e faz tempo que foi postado), mas, em razão dos vários comentários indignados, vou repeti-lo aqui:

01 - C
02 - A
03 - A
04 - E
05 - C

Abraços e obrigada por visitarem o blog.

terça-feira, 28 de abril de 2009

1ª Aula: Direito Administrativo

1º PONTO: PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

São eles :

Constam do art. 37, caput, da Constituição da República, vejamos :

“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Sua principal característica é serem de observância obrigatória a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São eles :

L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE dica : LIMPE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA

Legalidade - determina a completa submissão da Administração Pública a lei e ao Direito. Desde o Presidente da República, Governador, Prefeito ao mais humilde dos servidores ao agirem devem observar atenção especial a este princípio.

Na célebre frase de Hely Lopes Meirelles encontra-se toda a sua essência : “na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe.”

Impessoalidade - destina-se a quebrar o velho hábito do agir em razão do prestígio ou influência do administrado (particular) ou do agente (servidor). Decorre deste princípio que o fim visado a de ser o do interesse público. Considerar-se-á desvio de finalidade a Administração utilizar de sua competência para atingir fim diferente do interesse público.

Moralidade - está intimamente ligado aos conceito de probidade, de honestidade, do que for melhor e mais útil para o interesse público. Por este princípio a Administração e seus servidores têm de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei, mas, também seguir princípios éticos. Não se diga que se trata de princípio indeterminado perante o qual não se poderá invalidar um ato administrativo. A própria CF/88, no artigo 5º, inciso LXXII, dispõe que : "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa..."

Publicidade - A administração pública encontra-se obrigada a publicar seus atos para que o público deles tenham conhecimento, e, conseqüentemente, contestá-los . Por exemplo : o ato de nomeação de um candidato aprovado em concurso público, deverá ser publicado não somente para que o nomeado possa tomar conhecimento, mas para que os demais candidatos possam contestar(questionar administrativamente ou judicialmente, no caso da nomeação não obedecer rigorosamente a ordem de classificação.

Eficiência - Ë o mais novo dos princípios. Passou a fazer parte da Constituição a partir da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98. Exige que o exercício da atividade administrativa (atuação dos servidores, prestação dos serviços) atenda requisitos de presteza, adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e qualidade.


PRINCÍPIOS PREVISTOS NA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

A Lei nº 9.784, de 29.01.1999, art. 2º, prevê que A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da :

· supremacia do interesse público sobre o interesse particular
· indisponibilidade
· finalidade,
· motivação,
· razoabilidade e proporcionalidade,
· ampla defesa e contraditório,
· segurança jurídica,
· autotutela

PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Decorre deste princípio posição de supremacia jurídica da Administração em face da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. A aplicação desse princípio não significa o total desrespeito ao interesse particular, já que a Administração deve obediência ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88.

PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos órgãos públicos, ou do agente público, mero gestor da coisa publica, a quem apenas cabe curá-los e aprimorá-los para a finalidade pública a que estão vinculados. O detentor desta disponibilidade é o Estado. Por essa razão há necessidade de lei para alienar bens, outorgar a concessão de serviços públicos. "Serão observados critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Lei 9.784/99, parágrafo único, II).

PRINCÍPIO DA FINALIDADE
Impõe que o alvo a ser alcançado pela Administração é o atendimento ao interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular. Assim, o administrador ao manejar as competências postas a seu encargo, deve atuar com rigorosa obediência à finalidade de cada qual.

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
"A Administração Pública deve anular seus próprios atos , quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (Lei 9.784/99, art. 53).

Assim a Administração :
a) revoga os atos inconvenientes e inoportunos, por razões de mérito;
b) anula os atos ilegais.


PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
Impõe à Administração Pública o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem uma decisão tomada.

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
Trata-se de exigência constitucional, prevista no art. 5º, incioso LV, : "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
· Contraditório – é a garantia que cada parte tem de se manifestar sobre todas as provas e alegações produzidas pela parte contrária.
· Ampla defesa – é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar a sua inocência ou para defender as suas alegações.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
Por este princípio se determina a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Questão ESAF/MPOG/Especialista/2008

CONSTITUCIONAL

Assinale a opção correta relativa aos princípios e normas contitucionais aos quais deve obediência a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação:

A. Lei deve disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, e regular as recamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.

B. A proibição de acumulação remunerado de cargos, empregos e funções públicos não abrange sociedades de economia mista quando houver compatibilidade de horários.

C. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter eductivo, informativo ou de cooptação social.

D. Os cargos em comissão, preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

E. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administraçao direta e indireta poderá ser ampliada mediante ato do Chefe do Poder Executivo que fixe metas de desemprenho para os administradores do órgão ou entidade.

Alternativa correta: "A"

Justificativa:

A. CORRETA. Art. 37, § 3º, I, CF. Trata-se de uma questão "chapada", ou seja, resposta de acordo com a literalidade da lei.
Art. 37 [...] § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Alterado pela EC-000.019-1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

B. INCORRETA. O caput do art. 37, CF, dispõe:
"A adminsitração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. [...]"
Observe que a CF não faz nenhuma ressalva às Sociedades de Economia Mista, portanto completamente errada a alternativa B.

C. INCORRETA. Art. 37, §1º, CF.
"a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social[...]"
A banca na tentativa de confundir o candidato repetiu a literalidade do parágrafo, mas ao final, trocou o termo "organização social" por "cooptação social".

D. INCORRETA. Art 37, V, CF.
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percetuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Observa-se que a assertiva atribui aos "cargos em comissão" a exigência exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo, quando a CF trata de "funções de confiança".

E. INCORRETA. Art. 37, §8º, CF.
"A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"
A assertiva está errada ao afirmar que tal autonomia se dará mediante "ato do Chefe do Poder Executivo" quando na verdade se dará por contrato.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Questão CESPE - Tributário

Na prova para Procurador Federal (2004), o CESPE considerou como correta a seguinte assertiva:

"Pessoas jurídicas de direito privado não podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária, mas podem ser destinatários do produto da arrecadação"

Justificativa:

A sujeição ativa sempre será exercida por pessoa jurídica de direito público, embora o recurso proveniente da arrecadação possa ser destinado a uma entidade de natureza privada. Veja-se o caso das contibuições para o sistema "S" em que a União fiscaliza e arrecada, porém o recurso terá como destinatário as entidades parafiscais como o SESC, SENAC, etc.

Previsão Legal:

Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.