quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Mais um recomeço!
terça-feira, 27 de março de 2012
Gabarito - Questões Variadas do CESPE
E, C, E, C, E
2)
E, E, C, C, E
3)
E, C, E, C, E
4)
E, E, C, E, C
5)
E, C, C, E
QUESTÕES VARIADAS DO CESPE
1. O governador de determinado estado da Federação editou medida provisória e a enviou à Assembléia legislativa para discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava plano de cargos e salários para os
professores da rede pública estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo, um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da isonomia e da harmonia entre os poderes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
__ Na hipótese descrita, o governador não poderia editar medida provisória, ainda que prevista a possibilidade na Constituição estadual, porque, conforme a atual CF, somente o presidente da República pode editar tal ato normativo.
__ Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público.
__ É inconstitucional a norma que conceda aumento aos servidores do Poder Executivo, mas que não o estenda aos integrantes dos demais poderes.
__ Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.
__ Na situação hipotética em questão, a medida provisória não poderia ser instrumento de criação do plano de cargos e salários mencionado.
2. Em relação a aspectos da administração direta e da administração indireta, julgue os itens subseqüentes.
__ Ofende o princípio da separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública do Poder Executivo à prévia aprovação da assembléia legislativa, mas permite a livre exoneração pelo governador.
__ É inconstitucional lei federal que estabeleça o denominado gatilho para reajustar automaticamente os salários de empregados de sociedades de economia mista a cada aumento dado aos servidores públicos das carreiras de Estado do Poder Executivo.
__ A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, assim como a participação de empresa pública em empresa privada.
__ Os empregados da Caixa Econômica Federal, por trabalharem em uma empresa pública, são regidos pelo mesmo regime dos servidores públicos federais, e não se submetem ao que for decidido em dissídio coletivo da categoria dos bancários.
3 - Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.
__ Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006,
exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002. Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria.
__ Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.
__ A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
__ O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que,dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.
__ Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.
4. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir.
__ O autor de uma ação direta de inconstitucionalidade pode dela desistir até a intimação dos
requeridos no processo.
__ A rescisória contra acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça deve ser feita em até dois anos após o seu trânsito em julgado.
__ Como a causa de pedir é aberta, o STF pode julgar ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos que não os alegados na petição inicial.
__ Amicus curiae tem legitimidade para interpor embargo de declaração contra acórdão de mérito de ação declaratória de inconstitucionalidade.
__ A reclamação é instrumento processual adequado para se exigir de autoridade o cumprimento de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
5. Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser parte, julgue os itens que se seguem.
__ A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual civil, que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito privado.
__ A capacidade de ser parte em um negócio jurídico não se confunde com a capacidade processual de estar em juízo.
__ Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha e bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
__ Os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes a capacidade de estar em juízo.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Voltei!
Passei um período longe daqui, sem atualizações, é que o tempo anda escasso (novidade!).
Pretendo, aos poucos, voltar a dar vida para este espaço, compartilhar materiais, dificuldades, acertos, incentivos, com todos vocês.
Um forte abraço,
Priscila Leme.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
2ª Aula - Direito Administativo
Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES
· Poder Vinculado
· Poder Discricionário
· Poder Hierárquico
· Poder Disciplinar
· Poder Regulamentar
· Poder de Polícia
PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
A relação hierárquica é uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente, que os coordena, que os subordina uns aos outros e gradua a competência de cada um.
Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independencia em relação à outra. No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.
PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; é o caso dos estudantes de uma escola pública. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320 Crime de condescendência criminosa).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
O poder disciplinar é discricionário. Porém, a discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos na apuração da falta, na escolha da pena e com relação a certas infraçoes que a lei não define. Ex: “falta grave”, “ineficiência no serviço.”
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
Exceção: O art. 84, VI, “a”, da CF, alterado pela EC nº 32, outorga ao Presidente da República competência para “dispor, mediante decreto, sobre: (a) organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. A competência quanto à alínea “a”, limita-se à organização e funcionamento e com essa alteração estabeleceu-se no direito brasileiro, de forma muito limitada, o regulamento autônomo, apenas para essa hipótese específica.
PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
· Extensão do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte).
LIMITES DO PODER DE POLÍCIA
Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.
GABARITO - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Olá pessoal,
Desculpe a demora em postar o gabarito é que a data do concurso do MF/2009 está se aproximando e estou na fase de revisão. Agradeço o carinho de todos e espero contribuir um pouquinho para os estudos de vcs. Abraços e até a próxima postagem...
01 - C
02 - A
03 - A
04 - E
05 - C
quarta-feira, 29 de abril de 2009
QUESTÕES - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Segue abaixo algumas questões coletadas de concursos anteriores para fixarem a matéria ref. aos princípios básicos da Administração Pública. Em breve postarei o gabarito, tentem resolver sem consultar o material da aula. Podem postar as respostas nos comentários. Boa sorte!
________________________________________________________________
01. (PFN/92-ESAF) O princípio de legalidade consiste em que
a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação
c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite
d) a disciplina depende de lei
e) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo
02. (AFTN/90-ESAF) Na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, regra esta que compõe o princípio básico da
a) legalidade
b) moralidade
c) finalidade
d) impessoalidade
e) publicidade
03. (Oficial de Justiça Avaliador/TRT/ES-1999-FCC) A proibição de excesso que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, refere-se ao princípio da
(A) razoabilidade
(B) legalidade.
(C) moralidade.
(D) eficiência.
(E) finalidade.
04. (Técnico Judiciário/TRT/ES-1999-FCC) São princípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição Federal, dentre outros :
(A) publicidade e a pessoalidade.
(B) improbidade e o sigilo.
(C) eficiência e a pessoalidade.
(D) legalidade e a improbidade.
(E) impessoalidade e a eficiência
05. (Analista Judiciário - execução de mandados - TRF/RS-1999 - FCC)Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da :
(A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional.
(B) autotutela significa que a Administração controla os seus próprios atos através da anulação e da revogação.
(C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.
(D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
______________________
Amigos, o gabarito dessas questões está no tópico acima (e faz tempo que foi postado), mas, em razão dos vários comentários indignados, vou repeti-lo aqui:
01 - C
02 - A
03 - A
04 - E
05 - C
Abraços e obrigada por visitarem o blog.
terça-feira, 28 de abril de 2009
1ª Aula: Direito Administrativo
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
São eles :
Constam do art. 37, caput, da Constituição da República, vejamos :
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Sua principal característica é serem de observância obrigatória a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São eles :
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE dica : LIMPE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
Legalidade - determina a completa submissão da Administração Pública a lei e ao Direito. Desde o Presidente da República, Governador, Prefeito ao mais humilde dos servidores ao agirem devem observar atenção especial a este princípio.
Na célebre frase de Hely Lopes Meirelles encontra-se toda a sua essência : “na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe.”
Impessoalidade - destina-se a quebrar o velho hábito do agir em razão do prestígio ou influência do administrado (particular) ou do agente (servidor). Decorre deste princípio que o fim visado a de ser o do interesse público. Considerar-se-á desvio de finalidade a Administração utilizar de sua competência para atingir fim diferente do interesse público.
Moralidade - está intimamente ligado aos conceito de probidade, de honestidade, do que for melhor e mais útil para o interesse público. Por este princípio a Administração e seus servidores têm de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei, mas, também seguir princípios éticos. Não se diga que se trata de princípio indeterminado perante o qual não se poderá invalidar um ato administrativo. A própria CF/88, no artigo 5º, inciso LXXII, dispõe que : "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa..."
Publicidade - A administração pública encontra-se obrigada a publicar seus atos para que o público deles tenham conhecimento, e, conseqüentemente, contestá-los . Por exemplo : o ato de nomeação de um candidato aprovado em concurso público, deverá ser publicado não somente para que o nomeado possa tomar conhecimento, mas para que os demais candidatos possam contestar(questionar administrativamente ou judicialmente, no caso da nomeação não obedecer rigorosamente a ordem de classificação.
Eficiência - Ë o mais novo dos princípios. Passou a fazer parte da Constituição a partir da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98. Exige que o exercício da atividade administrativa (atuação dos servidores, prestação dos serviços) atenda requisitos de presteza, adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e qualidade.
PRINCÍPIOS PREVISTOS NA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Lei nº 9.784, de 29.01.1999, art. 2º, prevê que A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da :
· supremacia do interesse público sobre o interesse particular
· indisponibilidade
· finalidade,
· motivação,
· razoabilidade e proporcionalidade,
· ampla defesa e contraditório,
· segurança jurídica,
· autotutela
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Decorre deste princípio posição de supremacia jurídica da Administração em face da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. A aplicação desse princípio não significa o total desrespeito ao interesse particular, já que a Administração deve obediência ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos órgãos públicos, ou do agente público, mero gestor da coisa publica, a quem apenas cabe curá-los e aprimorá-los para a finalidade pública a que estão vinculados. O detentor desta disponibilidade é o Estado. Por essa razão há necessidade de lei para alienar bens, outorgar a concessão de serviços públicos. "Serão observados critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Lei 9.784/99, parágrafo único, II).
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
Impõe que o alvo a ser alcançado pela Administração é o atendimento ao interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular. Assim, o administrador ao manejar as competências postas a seu encargo, deve atuar com rigorosa obediência à finalidade de cada qual.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
"A Administração Pública deve anular seus próprios atos , quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (Lei 9.784/99, art. 53).
Assim a Administração :
a) revoga os atos inconvenientes e inoportunos, por razões de mérito;
b) anula os atos ilegais.
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
Impõe à Administração Pública o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem uma decisão tomada.
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
Trata-se de exigência constitucional, prevista no art. 5º, incioso LV, : "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
· Contraditório – é a garantia que cada parte tem de se manifestar sobre todas as provas e alegações produzidas pela parte contrária.
· Ampla defesa – é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar a sua inocência ou para defender as suas alegações.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
Por este princípio se determina a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
segunda-feira, 27 de abril de 2009
Questão ESAF/MPOG/Especialista/2008
Assinale a opção correta relativa aos princípios e normas contitucionais aos quais deve obediência a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação:
A. Lei deve disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, e regular as recamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.
B. A proibição de acumulação remunerado de cargos, empregos e funções públicos não abrange sociedades de economia mista quando houver compatibilidade de horários.
C. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter eductivo, informativo ou de cooptação social.
D. Os cargos em comissão, preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
E. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administraçao direta e indireta poderá ser ampliada mediante ato do Chefe do Poder Executivo que fixe metas de desemprenho para os administradores do órgão ou entidade.
Alternativa correta: "A"
Justificativa:
A. CORRETA. Art. 37, § 3º, I, CF. Trata-se de uma questão "chapada", ou seja, resposta de acordo com a literalidade da lei.
Art. 37 [...] § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Alterado pela EC-000.019-1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
"A adminsitração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. [...]"
Observe que a CF não faz nenhuma ressalva às Sociedades de Economia Mista, portanto completamente errada a alternativa B.
C. INCORRETA. Art. 37, §1º, CF.
"a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social[...]"
A banca na tentativa de confundir o candidato repetiu a literalidade do parágrafo, mas ao final, trocou o termo "organização social" por "cooptação social".
D. INCORRETA. Art 37, V, CF.
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percetuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Observa-se que a assertiva atribui aos "cargos em comissão" a exigência exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo, quando a CF trata de "funções de confiança".
E. INCORRETA. Art. 37, §8º, CF.
"A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"
A assertiva está errada ao afirmar que tal autonomia se dará mediante "ato do Chefe do Poder Executivo" quando na verdade se dará por contrato.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Questão CESPE - Tributário
"Pessoas jurídicas de direito privado não podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária, mas podem ser destinatários do produto da arrecadação"
Justificativa:
A sujeição ativa sempre será exercida por pessoa jurídica de direito público, embora o recurso proveniente da arrecadação possa ser destinado a uma entidade de natureza privada. Veja-se o caso das contibuições para o sistema "S" em que a União fiscaliza e arrecada, porém o recurso terá como destinatário as entidades parafiscais como o SESC, SENAC, etc.
Previsão Legal:
Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.