Mostrando postagens com marcador concurso MF 2009. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador concurso MF 2009. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 6 de maio de 2009

GABARITO - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Olá pessoal,

Desculpe a demora em postar o gabarito é que a data do concurso do MF/2009 está se aproximando e estou na fase de revisão. Agradeço o carinho de todos e espero contribuir um pouquinho para os estudos de vcs. Abraços e até a próxima postagem...


01 - C
02 - A
03 - A
04 - E
05 - C

quarta-feira, 29 de abril de 2009

QUESTÕES - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Olá pessoal,

Segue abaixo algumas questões coletadas de concursos anteriores para fixarem a matéria ref. aos princípios básicos da Administração Pública. Em breve postarei o gabarito, tentem resolver sem consultar o material da aula. Podem postar as respostas nos comentários. Boa sorte!
________________________________________________________________

01. (PFN/92-ESAF) O princípio de legalidade consiste em que
a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação
c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite
d) a disciplina depende de lei
e) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo

02. (AFTN/90-ESAF) Na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, regra esta que compõe o princípio básico da
a) legalidade
b) moralidade
c) finalidade
d) impessoalidade
e) publicidade

03. (Oficial de Justiça Avaliador/TRT/ES-1999-FCC) A proibição de excesso que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, refere-se ao princípio da
(A) razoabilidade
(B) legalidade.
(C) moralidade.
(D) eficiência.
(E) finalidade.

04. (Técnico Judiciário/TRT/ES-1999-FCC) São princípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição Federal, dentre outros :
(A) publicidade e a pessoalidade.
(B) improbidade e o sigilo.
(C) eficiência e a pessoalidade.
(D) legalidade e a improbidade.
(E) impessoalidade e a eficiência

05. (Analista Judiciário - execução de mandados - TRF/RS-1999 - FCC)Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da :

(A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional.
(B) autotutela significa que a Administração controla os seus próprios atos através da anulação e da revogação.
(C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.
(D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.





______________________
Amigos, o gabarito dessas questões está no tópico acima (e faz tempo que foi postado), mas, em razão dos vários comentários indignados, vou repeti-lo aqui:

01 - C
02 - A
03 - A
04 - E
05 - C

Abraços e obrigada por visitarem o blog.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Questão CESPE - Tributário

Na prova para Procurador Federal (2004), o CESPE considerou como correta a seguinte assertiva:

"Pessoas jurídicas de direito privado não podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária, mas podem ser destinatários do produto da arrecadação"

Justificativa:

A sujeição ativa sempre será exercida por pessoa jurídica de direito público, embora o recurso proveniente da arrecadação possa ser destinado a uma entidade de natureza privada. Veja-se o caso das contibuições para o sistema "S" em que a União fiscaliza e arrecada, porém o recurso terá como destinatário as entidades parafiscais como o SESC, SENAC, etc.

Previsão Legal:

Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.