Mostrando postagens com marcador questão discursiva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador questão discursiva. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Prova discursiva do concurso para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA, organizado pela FUNCAB, aplicado em maio de 2014.


Questão 2

Fernando adquire roupas em uma loja de um shopping center e efetua o pagamento com um cheque roubado, com o objetivo de obter indevida vantagem econômica. Na ocasião, após solicitação do caixa da loja, apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve substituição de foto, em nome do titular do cheque apresentado. O fato foi descoberto pelo caixa que percebeu um acentuado nervosismo apresentado pelo consumidor.

Tendo em vista o acima exposto, fundamentadamente:

a.     Faça a devida capitulação penal do fato;

b.    Analise o cabimento de suspensão condicional do processo e de transação penal, no presente caso.

 

Resposta:

a.     Faça a devida capitulação penal do fato;

A conduta de Fernando, que paga por mercadorias com cheque roubado, se subsume ao caput do art. 171, do CP, combinado com o art. 14, II, também do CP, sendo-lhe aplicada a súmula 17 do STJ.

Pois bem.

Ao se fazer passar pelo titular da cártula, Fernando induz a vítima em erro (fraude). O estelionato é crime de duplo resultado, somente se consumando após efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial de outrem. Fernando, inicialmente, consegue induzir a vítima em erro, porém, no momento da obtenção da indevida vantagem, é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade consumar o delito (a vítima desconfia do acentuado nervosismo do agente.

Quanto ao uso de documento falso, de acordo com a Súmula 17 do STJ, quando o falso se exaure (esgota) no estelionato. Sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. No caso, Fernando apenas apresentou a carteira de identidade falsa, porque solicitada pelo caixa, na tentativa de se fazer passar pelo emitente do cheque.

Esse entendimento decorre da aplicação do princípio de direito penal no qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim, que consubstancia o princípio da consunção (absorção).

 

b.    Analise o cabimento de suspensão condicional do processo e de transação penal, no presente caso.

Em tese, por se tratar de delito com pena mínima igual a 1 ano, Fernando faz jus a proposta de suspensão condicional do processo (isso se também preencher os demais requisitos objetivos e subjetivos do art. 89, da Lei 9.099/95). Além do que, ao se tratar de delitos tentados, a jurisprudência consolidou o entendimento de que "para efeito da suspensão condicional do processo, é de ser considerada a causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II do CPB (crime tentado), aplicando-se, neste caso, a redução máxima (2/3) a fim de averiguar a pena mínima em abstrato" (STJ, HC n. 84608/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17.4.08).

Por outro lado, o mesmo não se pode dizer a respeito do instituto da transação penal (art. 76 da lei 9.099/95) já que restrito aos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima igual a 2 anos), sendo a pena máxima do estelionato 5 anos.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Prova discursiva do concurso para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA, organizado pela FUNCAB, aplicado em maio de 2014.


Questão 1

Vinícius, com a concordância de sua companheira Aline, em janeiro de 2014, pratica com Herbert, filho desta e seu enteado, de apenas 11 anos, atos libidinosos diversos, o que ocorreu em quatro dias distintos no referido mês, sempre agindo, à noite, na casa do casal, do mesmo modo e nas mesmas condições. Aline assistia à violência sexual praticada e orientava Vinícius quanto a que ato libidinoso praticar contra seu filho. O fato foi levado, em março, ao conhecimento da autoridade policial que instaurou o procedimento próprio.

Diante desse quadro, fundamentadamente:

a.     Faça o devido e completo enquadramento penal para os envolvidos no caso;

b.    Aponte o tipo de ação penal a ser proposta;

c.      Aponte o prazo para conclusão do inquérito policial em questão.

 

Resposta:

a. Faça o devido e completo enquadramento penal para os envolvidos no caso;

Vinícius, padrasto de Herbert de apenas 11 anos de idade, praticou com este atos libidinosos diversos, em quatro dias distintos do mês de janeiro de 2014, sempre agindo à noite, em casa, do mesmo modo e nas mesmas condições.

Aline, genitora de Herbert, participou dessas ações delituosas, uma vez que consentiu, assistiu a violência, e , ainda, orientou Vinícius quanto a que ato libidinoso praticar contra seu filho.

Portanto, Vinícius incidiu no art. 217-A, do Código Penal – estupro de vulnerável, vítima menor de 14 anos -, com as majorantes dos incisos I e II, do art. 226, do Código Penal – até a quarta parte, pois o crime fora cometido em concurso de pessoas; até a metade, por ostentar a condição de padrasto da vítima -. No enquadramento da conduta não se aplica o disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, já que se trata de faculdade judicial na escolha de uma só causa de aumento em caso de concurso.

Agiu Vinícius, ainda, em continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP), pois que, por meio de quatro condutas, praticou crimes da mesma espécie -atos libidinosos diversos da conjunção carnal-, em condições semelhantes de tempo (em hiato inferior a 30 dias, já que todas as condutas foram praticadas em janeiro/14), lugar e modo de execução. Trata-se, na espécie, de crime continuado simples ou comum, aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas, devendo ser aplicada a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3. Para o STF, o vetor para o aumento de pena entre 1/6 e 2/3 é a quantidade de crimes, exclusivamente. Neste caso, quatro crimes, o aumento na pena seria de ¼.

De sua parte, Aline, partícipe (não praticou o núcleo do tipo penal, mas concorreu para o crime) do delito praticado por Vinícius, incidirá nas penas do art. 217-A, do Código Penal, com as majorantes dos incisos I e II, do art. 226, do Código Penal, combinado com o art. 29, caput, do mesmo Codex (norma de extensão pessoal para atribuir eficácia penal a conduta acessória do partícipe), em continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP).

b. Aponte o tipo de ação penal a ser proposta;

De acordo com o art. 225, parágrafo único, do CP, por se tratar de vítima menor de 18 anos (e também nos casos de pessoa vulnerável), a ação penal é pública incondicionada, de titularidade do Ministério Público.

 
c. Aponte o prazo para conclusão do inquérito policial em questão.

A questão não menciona se os indiciados encontram-se presos, soltos ou afiançados. Na hipótese de prisão em flagrante ou preventivamente, conforme consta no art. 10, caput, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.