quarta-feira, 27 de maio de 2015

Está com sono? Vá de resolução de questões.


Quando meu cérebro empaca na leitura, fica disperso e/ou sonolento, levanto da cadeira, dou uns pulinhos, me estico toda, faço um cafezinho e começo a resolver questões.

A resolução de questões é uma etapa fundamental na preparação para concursos, é quando confrontamos a matéria estudada. Se bem que, quando começo errar questões sobre assuntos que já estudei, bate um senhor desespero, então, a saída é fazer uma releitura do conteúdo e respondê-la minuciosamente.


E a questão "disgramenta" de hoje foi essa:

Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia - João e José, colegas de faculdade de Pedro, afirmaram no dia 01.03.2012, na presença de três amigos, que Pedro seria um “grande mentiroso”. Apesar de ter tomado conhecimento do ocorrido em 01.04.2012, Pedro convida João para sua festa de aniversário e este comparece. No entanto, consultando um advogado, decidiu oferecer queixa contra João e José em 30.08.2012. A peça inicial foi recebida pelo magistrado em 01.09.2012.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

a) A ação penal poderia prosseguir apenas em relação a José, mas não em relação a João, pois em face deste houve perdão.

b) A queixa poderia ser apresentada apenas contra José, pois o princípio da indivisibilidade aplica-se, primordialmente, nas ações penais de iniciativa pública.

c) A ação penal deveria ser extinta, pois verificado o fenômeno da decadência.

d) A ação penal deveria seguir seu curso normal em relação aos dois réus, em respeito ao princípio da indivisibilidade.

e) A queixa não deveria ser recebida contra nenhum dos réus, diante da renúncia ao direito de queixa com relação a João, exceto se houvesse discordância por parte de José.


R: Segundo o gabarito a Letra E está correta, mas, pelas razões abaixo, acredito que nenhuma das alternativas está correta.



No caso, João e José praticaram o crime de injúria em face de Pedro (CP, Art. 140). Isso porque emitiram conceito negativo sobre a vítima – “grande mentiroso”-, ofendendo-lhe a dignidade/decoro.

 Ao contrário da calúnia e da difamação, na injuria não há, em regra, imputação de fatos, mas opinião que o agente emite sobre o ofendido (fatos vagos, genéricos, difusos também configuram injúria).

Na injúria tutela-se a honra subjetiva do ofendido, ou seja, sua autoestima. Sendo assim, somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima, pouco importando se proferida perante terceiros.

Sendo a injúria crime perseguido mediante ação penal privada da vítima ou do seu representante legal, são aplicados ao acusado vários institutos extintivos da punibilidade – vg. renúncia, perdão do ofendido, perempção -.

A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, ou seja, independe de aceitação por parte do suposto autor do delito. É também extraprocessual, sendo cabível ANTES do início do processo penal, além de ser irretratável.

No mais, a renúncia pode ser expressa ou tácita. Renúncia expressa é aquela feita por declaração inequívoca, assinada pelo ofendido, seu representante legal ou por procurador com poderes especiais (CPP, art. 50, caput). A renúncia tácita ocorre quando a vítima pratica ato incompatível com a vontade de processar (CP, art. 104, par. único). 

Ainda que ciente das imputações injuriosas, Pedro convidou João para sua festa de aniversário, atitude que implicou em renúncia tácita ao direito de queixa.

Por força do princípio da indivisibilidade, segundo o qual a queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, a renúncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais (CPP, art. 49). 

Ao renunciar tacitamente em relação ao acusado João, segundo a doutrina, ocorreu a extensibilidade dessa renúncia também em face de José.


Por fim, o STF entende que o prazo decadencial é extinto no momento do oferecimento da queixa-crime, pouco importando a data do seu recebimento (RHC 63.665/RS). Sendo a injúria levada ao conhecimento de Pedro em 01/04/2012, a partir de então iniciou-se o decurso do prazo decadencial de 6 meses, o qual se encerraria em 01/10/2012.

Explicado isso, passamos a analisar cada uma das alternativas.
 a) A ação penal poderia prosseguir apenas em relação a José, mas não em relação a João, pois em face deste houve perdão.
R: Não há que se falar em perdão, que é ato bilateral (depende do consentimento do acusado) e que ocorre no curso do processo penal. 

b) A queixa poderia ser apresentada apenas contra José, pois o princípio da indivisibilidade aplica-se, primordialmente, nas ações penais de iniciativa pública.
R: Uma vez ocorrendo a renúncia em face de um acusado, estende-se tal causa de extinção da punibilidade em relação aos demais (p. da indivisibilidade).
De acordo com o princípio da indivisibilidade, o processo criminal de um obriga ao processo de todos, havendo discussão a respeito da sua incidência na ação penal pública.
Parte da doutrina entende que, havendo elementos probatórios quanto a coautores e partícipes, aplica-se o princípio da indivisibilidade, obrigando o MP a oferecer denúncia em relação a todos.
Contudo, nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da Divisibilidade. O STJ já pronunciou que o princípio da indivisibilidade aplica-se tão somente à ação penal privada (CPP, art. 48)

c) A ação penal deveria ser extinta, pois verificado o fenômeno da decadência.R: Sendo a injúria levada ao conhecimento de Pedro em 01/04/2012, a partir de então iniciou-se o decurso do prazo decadencial de 6 meses, o qual se encerraria em 01/10/2012.

d) A ação penal deveria seguir seu curso normal em relação aos dois réus, em respeito ao princípio da indivisibilidade.
R: Havendo a renúncia tácita ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime, exatamente em respeito ao princípio da indivisibilidade, obrigará tal renúncia em relação a todos.

 e) A queixa não deveria ser recebida contra nenhum dos réus, diante da renúncia ao direito de queixa com relação a João, exceto se houvesse discordância por parte de José.
R: Diferente do perdão, a renúncia é ato UNILATERAL, isto é, independe da aceitação do autor do crime. Irrelevante, portanto, eventual discordância de José em relação a renúncia perpetrada.
 
 
Força na peruca e bunda na cadeira, bravos concursandos!

 


 

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