Questão 1
Vinícius, com a concordância de sua
companheira Aline, em janeiro de 2014, pratica com Herbert, filho desta e seu
enteado, de apenas 11 anos, atos libidinosos diversos, o que ocorreu em quatro
dias distintos no referido mês, sempre agindo, à noite, na casa do casal, do
mesmo modo e nas mesmas condições. Aline assistia à violência sexual praticada
e orientava Vinícius quanto a que ato libidinoso praticar contra seu filho. O
fato foi levado, em março, ao conhecimento da autoridade policial que instaurou
o procedimento próprio.
Diante desse quadro, fundamentadamente:
a. Faça o devido e completo enquadramento penal para os envolvidos no caso;
b. Aponte o tipo de ação penal a ser proposta;
c. Aponte o prazo para conclusão do inquérito policial em questão.
Resposta:
a. Faça o devido e completo enquadramento
penal para os envolvidos no caso;
Vinícius, padrasto de Herbert de apenas 11 anos
de idade, praticou com este atos libidinosos diversos, em quatro dias distintos
do mês de janeiro de 2014, sempre agindo à noite, em casa, do mesmo modo e nas
mesmas condições.
Aline, genitora de Herbert, participou dessas ações
delituosas, uma vez que consentiu, assistiu a violência, e , ainda, orientou
Vinícius quanto a que ato libidinoso praticar contra seu filho.
Portanto, Vinícius incidiu no art.
217-A, do Código Penal – estupro de vulnerável, vítima menor de 14 anos -,
com as majorantes dos incisos I e II, do art. 226, do Código Penal – até
a quarta parte, pois o crime fora cometido em concurso de pessoas; até a
metade, por ostentar a condição de padrasto da vítima -. No enquadramento da
conduta não se aplica o disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, já que se
trata de faculdade judicial na escolha de uma só causa de aumento em caso de
concurso.
Agiu Vinícius, ainda, em continuidade delitiva
(art. 71, caput, do CP), pois que, por meio de quatro condutas, praticou
crimes da mesma espécie -atos libidinosos diversos da conjunção carnal-, em
condições semelhantes de tempo (em hiato inferior a 30 dias, já que todas
as condutas foram praticadas em janeiro/14), lugar e modo de execução.
Trata-se, na espécie, de crime continuado simples ou comum, aquele em que as
penas dos delitos parcelares são idênticas, devendo ser aplicada a pena de um
só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3. Para o STF, o vetor para o aumento de
pena entre 1/6 e 2/3 é a quantidade de crimes, exclusivamente. Neste caso,
quatro crimes, o aumento na pena seria de ¼.
De sua parte, Aline, partícipe (não
praticou o núcleo do tipo penal, mas concorreu para o crime) do delito
praticado por Vinícius, incidirá nas penas do art. 217-A, do Código Penal,
com as majorantes dos incisos I e II, do art. 226, do Código Penal,
combinado com o art. 29, caput, do mesmo Codex (norma de extensão
pessoal para atribuir eficácia penal a conduta acessória do partícipe), em
continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP).
b. Aponte o tipo de ação penal a ser proposta;
De acordo com o art. 225, parágrafo único, do
CP, por se tratar de vítima menor de 18 anos (e também nos casos de
pessoa vulnerável), a ação penal é pública incondicionada, de
titularidade do Ministério Público.
c. Aponte o prazo para conclusão do inquérito
policial em questão.
A questão não menciona se os indiciados
encontram-se presos, soltos ou afiançados. Na hipótese de prisão em flagrante
ou preventivamente, conforme consta no art. 10, caput, do CPP, o inquérito
deverá terminar no prazo de 10 dias, ou no prazo de 30 dias, quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela.