Na prova para Procurador Federal (2004), o CESPE considerou como correta a seguinte assertiva:
"Pessoas jurídicas de direito privado não podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária, mas podem ser destinatários do produto da arrecadação"
Justificativa:
A sujeição ativa sempre será exercida por pessoa jurídica de direito público, embora o recurso proveniente da arrecadação possa ser destinado a uma entidade de natureza privada. Veja-se o caso das contibuições para o sistema "S" em que a União fiscaliza e arrecada, porém o recurso terá como destinatário as entidades parafiscais como o SESC, SENAC, etc.
Previsão Legal:
Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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